O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou a Ação Cautelar, com pedido de liminar, promovida pela advogada Virgínia Pimentel, que suspende decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) tornando nulo o diploma do deputado federal Charles Lucena (PTB).
O parlamentar permanece no cargo de 30 suplente pela Coligação Pernambuco Melhor (PRB/PT/PTB/PMN/PCdoB).
Charles Lucena assumiu uma cadeira na Câmara após o falecimento do ex-deputado Carlos Wilson (PT), em abril.
Para Virgínia Pimentel, advogada de Lucena, a decisão do TSE “representa o sentimento de justiça porque o TRE-PE não poderia modificar uma decisão tomada em 2006 e que não cassava o diploma”.
Charles Lucena foi declarado inelegível em 2006 (por apenas três anos) quando disputou o cargo de deputado federal.
A decisão foi confirmada em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 13/08/2008.
Em fevereiro deste ano, o 4º suplente, Gilvan Oliveira Costa, requereu (fora do prazo) que fosse “declarado nulo o diploma que havia sido expedido a Charles Lucena, bem como, que fosse excluído da linha de suplência”, o que foi acolhido pelo TRE/PE.
Desta decisão (em 15/06/09) coube recurso ainda não apreciado na Corte Superior.
Para o ministro Arnaldo Versiani, a sentença transitada em julgado no TSE refere-se apenas a inelegibilidade do deputado federal por um período de três anos, subseqüentes ao ano de 2006. “Feitas essas considerações, afigura-se relevante a argumentação do autor, suscitada em seu recurso, de que a decisão na investigação judicial - transitada em julgado - apenas impôs a pena de inelegibilidade, motivo por que não seria cabível a pena de cassação se nenhuma outra ação ou recurso foi ajuizado, em tempo hábil, para desconstituir o diploma do suplente”, explicou o ministro. “Com essas considerações, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos da decisão regional (TER-PE) até a apreciação do recurso por esta Corte Superior”, completa.