O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao diretor presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru (Destra) a suspensão do concurso público da entidade até a readequação do edital.
A Promotoria de Defesa da Cidadania de Caruaru recebeu uma representação informando a existência de critérios arbitrários, discriminatórios e excessivamente rígidos na fase de avaliação de exames de saúde, que tem caráter eliminatório.
Ao analisar o edital junto com técnicos ministeriais da área de medicina, os promotores Maria Carolina Cavalcanti e Rodrigo Chaves comprovaram as irregularidades e atuaram no sentido de garantir o princípio da isonomia no concurso.
Ao todo, são oferecidos 122 cargos.
De acordo com a recomendação, os exames de saúde devem ser compatíveis com a natureza dos cargos oferecidos.
Os analistas da área de medicina do MPPE verificaram que algumas patologias elencadas como incapacitantes tem caráter benigno (como hérnica umbilical e neoplasias benignas), temporário (dermatites, infecções respiratórias) ou meramente estético (joanetes e ausência de vinte dentes naturais)e portanto não comprometem o exercício das atividades inerentes aos cargos ofertados.
Os promotores destacam ainda que a lista de patologias é tão extensa e ampla que exclui grande parte dos interessados e restringe excessivamente o número de candidatos, já que é pouco provável que uma pessoa, mesmo saudável, não possua uma das mais de 90 enfermidades citadas no edital.
A restrições ferem o princípio da razoabilidade, por isso devem ser revistas.