Deu no Estadão A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sinalizado ser a favor de reconhecer a possibilidade de união estável entre homossexuais e todos os direitos dela decorrentes, como a concessão de pensão e a permissão para adotar crianças.

Há ministros que defendem que o STF deveria deixar claro que esses casais que convivem de forma contínua e duradoura formam uma família.

Atualmente, há falta de sintonia nas decisões dos tribunais estaduais e de juízes dos 26 Estados e do Distrito Federal - as sentenças são totalmente diferentes a respeito do tema.

Por causa dessa disparidade, ministros do STF pensam em unificar o assunto editando uma súmula que deveria ser seguida por todo o Poder Judiciário.

A constatação de que não há uma posição clara da Justiça sobre o tema aparece em pesquisa ampla realizada nos tribunais de Justiça pelo relator de uma das ações no STF, o ministro Carlos Ayres Britto.

A reportagem do Estado teve acesso aos dados que integram a ação movida no Supremo pelo governo do Rio com o objetivo de obter do STF a declaração de que os mesmos direitos dados aos casais heterossexuais devem ser concedidos aos homossexuais em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

Ayres Britto pretende julgar a ação neste semestre.

Em julgamentos recentes, o STF já sinalizou que é a favor de ser reconhecida a união estável entre homossexuais.

Em decisão administrativa, por exemplo, o tribunal autorizou a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes no plano de saúde dos funcionários do STF.

Além do governo do Rio, a Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo, em julho, uma ação pedindo que o tribunal reconheça as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Relatada pela ministra Ellen Gracie, essa ação não tem data prevista de julgamento.

Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou manifestação ao STF defendendo a posição do governo, favorável ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Na manifestação, a AGU sustenta que a Constituição não impede a união estável entre pessoas do mesmo sexo porque não é discriminatória.

A AGU ressalta que a Constituição protege a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer forma de discriminação. “Em interpretação sistemática da Constituição é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa”, argumenta a AGU.

Um outro sinal de que a ideia está amadurecendo nas Cortes é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu em 2004 a existência da família homoafetiva.

O TSE é integrado por 7 ministros, dos quais 3 do STF.

Mas a decisão, inédita e unânime, prejudicou uma candidata à prefeitura de Viseu (PA).

A política mantinha relacionamento com a então prefeita, que tinha sido reeleita e estava no segundo mandato.

Na ocasião, o tribunal baseou-se em dispositivo da Constituição que proíbe a perpetuação de grupos familiares no Poder Executivo.

Nos Estados, há decisões de vanguarda, que reconhecem a existência de famílias formadas por homossexuais.

Por outro lado, há decisões concluindo que esses casais formam apenas sociedade de fato, com direito só à divisão do patrimônio adquirido com o esforço comum.

O Judiciário do Rio Grande do Sul e o de Goiás são os mais adiantados no reconhecimento dos direitos dos casais homossexuais.