O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Integração Nacional, por medida cautelar, a suspensão da contratação de empresas para execução e acompanhamento de programas ambientais relacionados à integração do rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O edital continha norma que permitia variação de preços fora do limite legal.
O orçamento não demonstrava a compatibilidade de preços com os de mercado e foram verificados indícios de sobrepreço nos valores relativos à mão-de-obra, passagem, aluguel e manutenção de veículos e combustível.
Entre as divergências de valores, o TCU detectou sobrepreço de 90,74% no valor das passagens aéreas.
No caso de aluguel de veículo leve, a diferença foi de 64,03% acima dos valores de mercado.
As informações prestadas pelo Ministério ao TCU não foram suficientes para esclarecer as irregularidades apontadas e o tribunal ouvirá os responsáveis envolvidos.
O ministro Benjamin Zymler é o relator do processo.