Para evitar o contágio da gripe H1N1, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou o afastamento pelo período de 15 dias de magistradas e servidoras efetivas grávidas das atividades que desempenham.

O ato 2294/2009 assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, também se estende às estagiárias, voluntárias, empregadas da AJ Serviços LTDA e servidoras comissionadas, cedidas, à disposição e contratadas em caráter temporário.

O tempo de afastamento será contado a partir da publicação do ato na Seção I do Judiciário estadual do Diário Oficial desta quarta-feira (19).

Para ter direito ao benefício, as magistradas deverão encaminhar à Secretaria Judiciária uma declaração emitida por médico assistente, particular ou integrante do Setor Médico do Tribunal, comprovando a gravidez.

As servidoras também deverão encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) uma declaração médica emitida por médico assistente, particular ou integrante do Setor Médico do TJPE, para comprovar o estado gestacional.

Para conceder o afastamento, a Presidência do TJPE considerou o alerta dado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia de 3 de julho deste ano, informando que as grávidas são um dos grupos de risco da doença, por serem mais vulneráveis às gripes, tanto a comum quanto a suína (H1N1).