Foi referenda hoje (19) pelo Tribunal de Contas (Pleno) uma Medida Cautelar pelo conselheiro Romário Dias determinando à Secretaria Estadual de Turismo a suspensão da Concorrência Pública Nacional nº 01/2009, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obras no município de Tamandaré (a pavimentação de duas rodovias e a construção da ponte sobre o rio Ariquindá), com recursos provenientes do Prodetur.
O edital foi examinado pelo Núcleo de Engenharia (NEG), que observou conflito no orçamento em relação ao projeto básico e insuficiência de informações que demandam a necessidade de sua reformulação.
Ao tomar conhecimento da decisão do conselheiro, o secretário executivo do Prodetur/PE, Rômulo Monteiro Filho, comunicou ao TCE o adiamento por tempo indeterminado da abertura dos envelopes, que estava marcada para o último dia 10/08, prometendo responder o mais rapidamente possível a todos os questionamentos levantados pelo NEG.
O adiamento foi comunicado aos interessados por meio do Diário Oficial do Estado no último dia 11/08.
A Cautelar foi referendada pelo Pleno, em sessão presidida pelo conselheiro Severino Otávio.
E continua produzindo efeitos até que a Secretaria de Turismo promova os ajustes no edital recomendados pelo NEG.