O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, determinou a abertura de processo administrativo e o afastamento pelo prazo de 90 dias da titular do 1º cartório de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas da capital.
A medida foi tomada devido à constatação de indícios de fraude durante as inspeções realizadas no Cartório pela CGJ.
A análise de todos os atos praticados pelo cartório nos períodos de janeiro a março de 2007 e agosto a outubro de 2008 aponta um débito de R$ 258.956,80, referente ao não recolhimento da Taxa de Serviço Notarial e de Registro – TSNR – e do Fundo Especial do Registro Civil – FERC.
A inspeção da CGJ constatou ainda que as informações lançadas no sistema informatizado do estabelecimento não eram compatíveis com o número de atos efetivamente registrados pelo cartório.
Declarações incorretas dos valores dos títulos registrados, cálculo da TSNR realizado de forma errada e omissão da quantidade exata de páginas dos títulos ou documentos registrados foram algumas das irregularidades verificadas na inspeção que constituem faltas funcionais gravíssimas.
Foi constatada pela CGJ a necessidade de abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar possíveis fraudes ao Fisco e cobranças indevidas aos usuários do serviço.
A titular do cartório de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas da capital tem garantido o direito da ampla defesa e fica afastada da administração do cartório pelo prazo de 90 dias, para que o processo administrativo possa ser realizado pela CGJ.
Com informações do CGJ