A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Ricardo Teixeira, presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), pelo caso que ficou conhecido como “voo da muamba”.

Após a conquista do tetra na Copa do Mundo em 1994, a delegação brasileira retornou dos Estados Unidos com um total de 17 toneladas de produtos importados, que foram liberados sem passar pela fiscalização no aeroporto.

A juíza Lilea Pires de Medeiros determinou a suspensão dos direitos políticos de Ricardo Teixeira por três anos devido aos prejuízos causados aos cofres públicos com a liberação da bagagem dos jogadores.

Teixeira também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Federal denunciou o presidente da CBF por improbidade administrativa.

Segundo a Procuradoria, Teixeira teria influenciado servidores que deixaram de cumprir a lei, o que acabou beneficiando jogadores, dirigentes e convidados com o não pagamento dos tributos devidos pelos produtos importados.

Depois que a administração fiscal determinou a liberação apenas das bagagens de mão, Teixeira teria, segundo a decisão, condicionado o desfile dos jogadores à liberação das mercadorias.

Em seguida, as mercadorias foram liberadas sem qualquer controle da administração.