O Pleno do TCE revogou hoje a Medida Cautelar expedida em 07/07/09 pelo conselheiro Valdecir Pascoal, e referendada pelo Conselho em 15/07/09, quanto à Concorrência Pública nº 002/2009, da Prefeitura de Floresta, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviço de limpeza urbana.
Ao fazer a análise do edital, os técnicos do TCE encontraram um sobrepreço no valor de R$ 1.635.760,61 no item “varrição”, para um período de 60 meses, devido à diferença entre a quantidade de ruas a serem varridas e o quantitativo expresso na planilha orçamentária.
Entretanto, como a prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz cancelou o edital de concorrência, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 05/08/09, o relator das contas daquele município do ano de 2009, conselheiro Valdecir Pascoal, explicou que a Cautelar perdeu o objeto.