O Tribunal de Contas do Estado deverá julgar amanhã (12) o contrato emergencial celebrado pela Prefeitura do Recife com a Vital Engenharia Ambiental S/A para realização dos serviços de limpeza urbana, incluindo varrição de ruas, capinação, pintura de meios-fios e coleta de resíduos sólidos domiciliares.

Na última quarta-feira (5), a conselheira Teresa Duere, em nome dos colegas, solicitou vistas ao processo, prometendo devolvê-lo amanhã.

Segundo ela, o pedido de vistas coletivo se fez necessário para que o voto do conselheiro Carlos Porto, de caráter eminentemente técnico, possa ser cuidadosamente estudado pelos membros do Conselho, dada a relevância da matéria e também dos valores envolvidos (cerca de R$ 1 bilhão).

O relator das contas do Recife do exercício financeiro de 2009, conselheiro Carlos Porto, vai submeter amanhã à consideração dos colegas uma medida cautelar expedida por ele, monocraticamente, determinando à Emlurb que pagasse à empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda, pela realização daqueles serviços, os mesmos valores que vinham sendo pagos à Qualix Engenharia.

Isso porque os técnicos do Núcleo de Engenharia do TCE encontraram uma diferença de preços de um para o outro contrato de até 140% em alguns itens.

O prefeito João da Costa foi notificado para apresentação de defesa e os argumentos elencados por ele para a majoração dos valores foram parcialmente aceitos pelo relator.

Segundo Carlos Porto, mesmo levando-se em consideração o aumento do salário mínimo, dos preços dos combustíveis e da frota de veículos que a Vital Engenharia se propõe colocar em circulação para a coleta do lixo da cidade, “os preços contratados podem resultar em gasto adicional e injustificado de cerca de R$ 14 milhões, em seis meses (período de vigência do contrato emergencial)”.

Por essa razão, ele se posicionou pela manutenção, em parte, da medida cautelar, expedida no dia 08/07/09, modificando-a tão somente para determinar que o montante a ser pago à Vital Engenharia seja reduzido de R$ 44.949.279,87 para R$ 30.541.140,40.

E determina também à Emlurb que até o dia 31/08/09 publique, em caráter definitivo, um novo edital de concorrência pública para contratação de empresa de engenharia a fim de realizar os serviços de limpeza urbana, em substituição à concorrência nº 007/2008, que foi revogada.