O Tribunal de Contas julgou irregular o processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Água Preta, na Mata Sul do Estado, relativo ao terceiro quadrimestre de 2008.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que aplicou multa de R$ 8.400,00 ao ex-prefeito Paulo Humberto Barreto.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a Prefeitura deixou de promover medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, comprometendo 57,5% da receita corrente líquida com a folha no quadrimestre apontado, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o limite máximo é de 54%.

Marcos Loreto destacou que a defesa apresentada pelo ex-prefeito não afastou a irregularidade verificada. “O fato se agrava em virtude de a Prefeitura ter descumprido o limite desde o terceiro quadrimestre de 2006, ou seja, foram sete quadrimestres descumprindo a LRF”, ressaltou.

A multa aplicada corresponde a 30% dos vencimentos anuais percebidos pelo gestor, proporcionais ao período de verificação (quadrimestral).