Em nota, a Prefeitura do Recife esclarece que a lei 17.521/2008 que ordena a veiculação da publicidade no espaço urbano da cidade entrou em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano.

A partir de sua vigência, foi dado o prazo de 180 dias para que os setores envolvidos na questão se adequassem à nova legislação.

Esse prazo expirou no último dia 29 de julho.

A partir do dia 30 de julho, foi iniciada a fiscalização para cumprimento da lei que é realizada pelos fiscais das seis regionais da Diretoria de Controle Urbano - Dircon.

Inicialmente, nesta primeira vistoria, os proprietários dos equipamentos que estiverem irregulares foram somente notificados.

Segundo a diretora de Controle Urbano, Maria José de Biase há um prazo de 72h a 30 dias para as notificações necessárias, dependendo da complexidade do engenho.

Os setores em questão tiveram 180 dias para se adequar ao que diz a lei.

Para que todos tivessem conhecimento da nova legislação foram realizadas dezenas de reuniões, no período entre janeiro e julho deste ano, com sindicatos e representantes de classe, tanto dos anúncios promocionais (outdoors, toplights, etc), como dos indicativos (estabelecimentos comerciais e de serviços).

Entre os parceiros na divulgação da nova legislação, estiveram o SEPEX - Sindicato das Empresas de Publicidade Externa - Sepex e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.

Esta última, além de promover uma reunião nossa com todos os seus associados, também detalhou as mudanças no seu jornal mensal que é enviado para mais de três mil pessoas.

Ressaltamos ainda, que o ordenamento da Publicidade na cidade do Recife foi um compromisso assumido pelo Prefeito João da Costa desde a época em que atuava como secretário de Planejamento do Recife. “Tenho motivações para ordenar a cidade, deixando-a mais moderna e atrativa, para quem mora ou a visita.

Esta ação é uma prioridade de governo e que foi discutida com a sociedade.

A lei foi construída através do consenso, do debate com todos os setores envolvidos.

Por isso, esperamos que os comerciantes contribuam fazendo a sua parte.

Temos uma nova lei e precisamos convencer as pessoas a cumpri-la”, destaca João da Costa.

Alguns pontos da nova lei - A lei nº 17.521/2008 pretende coibir os abusos na veiculação da propaganda, determinando locais específicos para essa atividade e a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade.

Ela abrange o ordenamento dos grandes equipamentos, como outdoors e toplights, a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e até, a fixação de faixas e cartazes.

Um dos pontos de destaque é a definição dos locais onde fica proibida a instalação de propaganda.

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS (LEI 17.521/2008) Anúncios Promocionais: “É proibida a instalação de anúncios em espaços públicos (praças, parques, pontes e passarelas, dentre outros); “Haverá apenas 700 outdoors e 200 luminosos na cidade; “Apenas em lotes com testada igual ou superior a 36 metros poderá haver conjunto de, no máximo, três engenhos; “A distância mínima entre anúncios ou conjuntos de anúncios será de 100 metros (medidos em relação à face do logradouro).

Anúncios Indicativos: “O anúncio terá área igual a 1/3 da testada do imóvel; “Não poderão ultrapassar a altura de 5 metros; “Deverão ser paralelos ao plano da fachada (não poderão ser perpendiculares ou inclinados); “Apenas um anúncio por imóvel será permitido (exceção nos imóveis de esquina, onde poderá haver um em cada fachada).

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