Da Folha de S.
Paulo Especialistas em direito e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que reportagens jornalísticas, por si só, não servem como prova para uma possível condenação, mas podem servir para desencadear uma investigação.
Ao arquivar sumariamente na última semana os pedidos de investigação contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o presidente do Conselho de Ética do Senado, Paulo Duque (PMDB-RJ), utilizou o mesmo argumento em todos os casos: os fatos foram baseados somente em reportagens de jornal.
Para o ex-presidente e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, “se a publicação jornalística está vinculando fatos verdadeiros, comprovados e notórios, então ela vale, sim”. “Cabe ao administrador abrir uma investigação, uma sindicância ou um inquérito diante de uma notícia de algo malfeito.
Se, diante de uma notícia deste tipo, nada for feito, o administrador incorre no crime de prevaricação”, afirmou.
A Folha conversou anteontem com ministros do Supremo que concordaram com a visão de Velloso.
Eles entendem que as reportagens podem servir para a abertura de investigações, mas nunca como prova capaz de condenar alguém.
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