O Sindicato dos Servidores, por meio de seu Vice-presidente, Murilo Noronha, protocolou no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nessa quarta-feira, 06.08, mais três reclamações da Entidade contra o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Uma para assegurar o direito de sustentação oral do Sindicato nas sessões dos órgãos do TJPE, quanto estiver em discussão matéria de interesse dos servidores; outra para o Tribunal de Justiça informar o quantitativo exato de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário, por titularidade e unidade administrativa e jurisdicional, inclusive nos gabinetes dos desembargadores, para que de fato se possa aferir o cumprimento da Lei nº 13.332/2007, no se refere ao percentual de 50% das vagas para servidores efetivos; e a última para suspender o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço – ATS (conhecido como Quinquênio) e determinar que o TJPE cumpra o reajuste dos vencimentos dos servidores, como manda a Constituição Federal e o artigo 2º da Lei nº 13.550/2008, cujo percentual é de 5,53%, referente ao período de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2009.
O Sindicato espera êxito nessas reclamações, ante a conformidade de cada uma delas com o ordenamento jurídico, bem como a demonstração cabal do descumprimento pela Administração do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
No caso do pedido de sustentação oral, o próprio CNJ assegura no seu Regimento Interno a manifestação das entidades classistas, sempre que aquele Órgão estiver apreciando matérias de interesse das respectivas entidades, o que nos leva a concluir que, pelo princípio da simetria, o mesmo deve ser assegurado no âmbito dos TJs.
Com relação ao quantitativo de cargos comissionados, o TJPE, além de fazer uma “reserva técnica” (excetuando da Lei nº 13.332/2007 os cargos comissionados lotados nos gabinetes), não fornece as informações que possibilitem a fiscalização do cumprimento do percentual de 50% nos demais departamentos.
Já em relação ao pagamento do ATS da magistratura e descumprimento do Acordo de Reajuste dos Servidores (Inflação anual de 5,53%) são contraditórios os discursos da Administração do TJPE, que ora divulgava no seu portal eletrônico que o ATS só seria pago se e quando houvesse disponibilidade orçamentária; ora também propagava o reajuste dos servidores, referente aos 5,53%, na data base da categoria (1º maio); para, ao final, se alinhar com o Executivo para descumprir o acordo salarial, mitigando a autonomia do Poder Judiciário Pernambucano, ao tempo que “encontrava” recursos para pagar o QUINQUÊNIO da magistratura.
Agora, o TJPE vai ter que explicar ao CNJ, no prazo de 48 horas, de modo TRANSPARENTE e ESPECÍFICO de onde surgiram os recursos dos quinquênio e para onde foram os do reajuste dos servidores, exatamente como determina a Resolução nº 79, do Conselho Nacional de Justiça.
Sobre a Resolução nº 79, do CNJ, vê a matéria CNJ manda tribunais abrirem seus porões, publicada no site do Sindicato (www.sindjudpe.org.br), link NOTÍCIAS.
CNJ manda tribunais abrirem seus porões.