O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 (Mensalão), em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias ao procurador-geral da República e aos réus naquela ação para formularem perguntas ao vice-presidente da República, José Alencar, arrolado como testemunha pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A intimação do procurador-geral e dos réus, no caso, deu-se pelo fato de que José Alencar escolheu ser ouvido por escrito, conforme lhe faculta o parágrafo 1º do artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP).

Costa Neto é acusado de envolvimento no esquema do “mensalão” (pagamento de propinas a parlamentares para votarem a favor de propostas de interesse do governo) e de ter recebido dinheiro do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o PL.

Em sua defesa, alega que o dinheiro seria para financiar a campanha do PT no segundo turno das eleições presidenciais passadas.