Jamildo, Gostaria mais uma vez de seu apoio no sentido de divulgar o desfecho do caso enviado ao BLOG DO JAMILDO em 04 de dezembro de 2008.
Confome prometido, acionei o grupo Bompreço - Wall Mart judicialmente em 17/12/2008 via Juizado Virtual, onde fora marcada audiência para o dia 15/07/2009.
Saliento que tal juizado é virtual e todo o trâmite deveria ser mais célere.
Pois bem, no referido dia da audiência, após cerca de uma hora de atraso, foram iniciados os procedimentos, resultando poucos dias depois numa sentença parcialmente favorável.
Relembrando apenas que nos dias que se sucederam ao furto fiz várias “visitas” nas favelas de “Santa Luzia” e da “Ilha”, nas proximidades da Igreja da Torre e do Shopping Plaza, respectivamente, no intuito de localizar a bicicleta, bem como fui por vários sábados e domingos, nas feiras de “troca” do Cordeiro e nas proximidades do GOE-PC.
Todas as visitas não obtiveram sucesso.
Além do que, o uso da bicicleta era uma recomendação médica em razão do meu estado de saúde (joelho lesionado e taxas sanguíneas fora do padrão).
Mediante tais fatos, foi pedido uma indenização por danos morais e a reparação do dano material (outra bicicleta ou o valor de uma no Brasil, que na época custava em torno de 2,3mil reais).
Em sua sentença, o juiz, leigo, concedeu apenas a reparação do dano material e com o valor da nota fiscal, adquirida no exterior quando residia nas proximidades.
Ou seja, presumiram que ainda moro na divisa do Rio Grande do Sul com o Uruguai e tenho fácil acesso à loja que vende tais modelos. É de espantar ainda as considerações de “V.
Exa.”: “Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendo por também rejeitá-lo, visto que, nada obstante o fato ocorrido e os contra-tempos deles advindos, não vislumbro que somente por conta disso tenha o demandante experimentado qualquer abalo moral de monta a quaisquer dos direitos da personalidade protegidos por lei e que justifique o pagamento de uma reparação pecuniária, nada mais passando o episódio de, nada mais, que, senão, simples aborrecimento do cotidiano de quem vive e convive com a crescente onda de violência das grandes cidades.” (grifo nosso) Pelo que “V.
Exa.” relata na sentença, cidadãos que vivem em grandes cidades onde há violência crescente, devem se acostumar com tais fatos.
Isto nada mais é do que a banalização da violência que apresenta como consequência um ciclo de inércia, iniciado com posturas como esta do nosso Judiciário, que se perpetua com a inércia de uma empresa multinacional que se mostra incapaz de cuidar dos bens de seus clientes.
Saliente-se ainda que “V.Exa.” reconhece o dano moral no momento em que ratifica na sentença os “contra-tempos” advindos do fato, no entanto, o renega mediante, talvez, os costumes violentos das grandes cidades.
O objetivo de tal relato, além de alertar mais uma vez aos cidadãos que possam frequentar tais ambientes, é demonstrar uma insatisfação e, mais uma dentre tantas, decepção com o Judiciário brasileiro, quando este tem a oportunidade de corrigir condutas que afetam a vida da sociedade e não as aplica.
A justiça teve a oportunidade de inviabilizar a inércia e o descaso do Hiper de Casa Forte com os usuários de bicicletas aplicando uma sentença rígida e no amparo legal.
E aí faço as perguntas: Será que, após esta sentença, o Hiper efetuará compras de mais câmeras de vigilância?
Será que o Hiper irá implementar um bicicletário como o do Shopping Center Recife onde os usuários recebem um ticket para acessá-lo?
Será que em um outro furto, o Hiper irá negociar diretamente com o cidadão lesado antes mesmo deste anunciar que irá acionar a justiça?
Eu as respondo: procure a “Justiça” e até o próximo caso.
Abraço.
André Luís Policial Federal vai fazer feira no Hiper Casa Forte e fica sem sua bicicleta