Decisão - Ação Cautelar / Qualix View more documents from Jamildo Melo.
Acolhendo o que o MPT requereu, a juíza Marília Gabriela Mendes Leite de Andrade decidiu que a Emlurb, no prazo de 48 horas, deposite em conta bancária à disposição do Juízo a quantia de R$ 3,1 milhões, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
Além disto, a juíza determinou expedição de ofício solicitando ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, para que mantenha indisponível o valor de R$ 2 milhões ofertado como caução nos autos do processo, condicionando o levantamento de tal valor à prévia comprovação da quitação dos créditos trabalhistas de todos os ex-funcionários da Qualix em PE e, também, a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para que mantenha indisponíveis os bens da Qualix.