Conheça a Nota de Esclarecimento e Repúdio da Associaçao Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT ) Ante a nota publicada no site “A Tarde On line”, no dia 30 de julho, sob o título Trabalhadores acabaram com a crise econômica, que reproduz declarações do Deputado Federal Paulo Pereira da Silva, a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho, vem esclarecer que: 1 – O Ministério Público do Trabalho tem a missão constitucional de defender o regime democrático, o Estado de direito, bem como de tutelar os interesses coletivos e fiscalizar o cumprimento das leis e da Constituição Federal, no âmbito das relações de trabalho. 2 - Para exercer o papel de advogado da sociedade, o MPT tem destacada atuação no combate ao trabalho escravo, na erradicação do trabalho infantil, na luta pelo fim da discriminação nas relações de trabalho e do assédio moral, no combate às contratações sem concurso no âmbito da administração pública, na luta contra as terceirizações ilegais e outras diversas fraudes que prejudicam milhões de trabalhadores brasileiros, na preservação da higidez do meio ambiente do trabalho, dentre outras muitas atribuições. 3 - Como defensor da ordem jurídica o MPT recebe inúmeras denúncias de trabalhadores noticiando abuso na cobrança de algumas contribuições sindicais. É relevante destacar que o poder das entidades sindicais de recolherem as mencionadas contribuições associativas não é absoluto, estando sujeito aos limites da lei. 4 - Verificado, portanto, que um sindicato promove ilegalmente o desconto de contribuições associativas, o MPT tem o poder-dever de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para coibir o abuso e proteger os trabalhadores prejudicados, por meio do devido processo legal. 5 - Destarte é o Poder Judiciário, ante a provocação processual do Ministério Público do Trabalho, que tem determinado reiteramente a devolução dos descontos efetuados de forma ilícita por algumas agremiações sindicais.

A indignação do parlamentar autor das ofensas deveria se voltar também contra a Justiça do Trabalho, em especial contra o Tribunal Superior do Trabalho, que já editou até mesmo um Precedente Normativo, o PN 119, declarando ilegalidade da conduta que o Deputado insiste em defender publicamente. 6 - Um Deputado Federal deveria saber que o Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito à lei e às decisões do Poder Judiciário, e deveria entender também que os membros do Ministério Público não se intimidam com bravatas nem com ameaças de violência.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) repudia a manifestação e declara que não tolerará quaisquer atos de retaliação contra os Procuradores do Trabalho que atuam no estrito cumprimento do seu dever legal, e que buscará, dentro da lei, as reparações cíveis e criminais cabíveis pelas represálias.