O Tribunal de Contas julgou irregulares as prestações de contas das Câmaras de Ouricuri e Tupanatinga, ambas relativas ao exercício de 2007.
As decisões foram proferidas pela Segunda Câmara, que aplicou multas nos valores de R$ 2.500 e R$ 3.000 aos ex-presidentes dessas entidades, respectivamente, Antônio Costa Lopes (Ouricuri) e José Genecy Minervino Filho (Tupanatinga).
O relator dos dois processos foi o conselheiro Marcos Loreto.
Segundo ele, em relação à Câmara de Ouricuri, os técnicos do TCE verificaram que não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio dos vereadores no valor de R$ 80.368.
As outras irregularidades que motivaram a rejeição das contas foram a não entrega de todos os documentos exigidos na prestação de contas, divergências de informações no Relatório de Gestão Fiscal e prorrogação indevida de contratos de fornecimento de combustíveis.
No caso da Câmara de Tupanatinga, o relator destacou que não foram repassadas ao INSS a totalidade das contribuições descontadas dos servidores e as contribuições patronais, causando um débito de R$ 83.992,13 a ser quitado por gestões seguintes. “Além disso, esses recursos foram utilizados indevidamente pela Câmara Municipal em suas despesas.
Ou seja, a entidade gastou valores que não lhe pertenciam”, ressaltou Marcos Loreto.
Outras falhas identificadas pelo TCE foram o pagamento da verba de representação do presidente da Casa realizado através de previsão em resolução, ao invés de previsão em lei, e a não entrega de todos os documentos exigidos na prestação de contas.
O relator determinou ainda que cópias das duas decisões sejam enviadas ao INSS para as providências que o órgão julgar necessárias e, no caso do Legislativo de Tupanatinga, que o pagamento da verba de representação ao presidente seja suspenso até a aprovação de lei específica que regulamente a matéria.
As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, através de boleto bancário a ser emitido pelo site da instituição (www.tce.pe.gov.br), no prazo de 15 dias do trânsito em julgado das decisões.