Editorial do Jornal do Commercio desta segunda Os nossos tribunais, inclusive superiores, vivem abarrotados de processos a apreciar e julgar.
A tramitação demasiado lenta desses processos atrasa muito o andamento da Justiça, criando na sociedade descrédito no seu exercício, e gerando um clima de impunidade, por protelações, apelações, prescrições.
Agora mesmo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu as férias dos magistrados entre agosto e dezembro deste ano, na tentativa de agilizar o julgamento de processos iniciados antes de janeiro de 2006.
Atende a recomendações do Conselho Nacional e Justiça (CNJ).
A medida se insere em um conjunto de ações estabelecidas pelo TJPE com a finalidade de diminuir atrasos em julgamentos. É verdade que, como alega a Associação dos Magistrados de Pernambuco, somente a suspensão de férias não garante a agilização do trâmite dos processos, pois ela depende também do Ministério Público, de advogados, da Polícia.
A Justiça pernambucana é vista, pelo CNJ, como uma das mais morosas do País.
Mas a entidade também está preocupada com o desempenho de outros tribunais, como o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília.
Ali, de cada 100 processos recebidos, 67 ficam parados nas prateleiras, e cada juiz é responsável, em média, por 12 mil deles.
O CNJ determinou inspeção naquela corte.
A informatização dos tribunais vem sendo feita com muita lentidão.
O TJPE está no processo de informatização do Judiciário e garante que, até setembro, todas as comarcas estarão conectadas à sua rede. É dentro desse contexto que se deve prestar atenção a decisão a ser tomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à competência dos tribunais de contas estaduais (TCEs) para julgar e punir maus gestores de verbas públicas municipais.
Esses órgãos auxiliares do Poder Legislativo ficarão esvaziados se o STF acatar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que são favoráveis ao esvaziamento das atribuições dos TCEs.
Com tal diminuição de funções, eventuais queixas, que não são poucas, contra os mais de 5 mil prefeitos brasileiros irão para a Justiça ordinária, onde facilmente cairão em prescrição com as costumeiras apelações e morosidade.
Conselheiros e técnicos dos TCEs perderiam, caso o STF julgue em consonância com aqueles tribunais superiores, o poder de punir os privatizadores de dinheiro público, comprometendo uma das principais atribuições dos tribunais de contas, que é o controle externo.
Eles ficariam impedidos de cobrar dos prefeitos, que acumulam a função de ordenadores de despesas com a de chefes do Executivo, a devolução do que foi gasto indevidamente.
E também não poderiam mais determinar-lhes multas por irregularidades tecnicamente insanáveis.
Nesse caso, os julgamentos políticos das Câmaras Municipais vão prevalecer e as punições arbitradas pelos TCEs poderão ser perdoadas, naquele compadrio e cumplicidade habituais entre prefeitos e vereadores (as exceções são poucas).
As câmaras costumam desconsiderar os pareceres dos TCEs.
A política clientelista é estimulada.
Nas cidades, sobretudo do interior, boa parte das câmaras de vereadores atua como instituições que se limitam a chancelar as ações do Poder Executivo.
A confirmação pelo STF do que já decidiram os referidos tribunais superiores vai na direção oposta ao que fez a Controladoria Geral da União, que editou uma cartilha ensinando os vereadores a exercerem sua função constitucional de fiscalizar os gastos públicos das prefeituras de suas cidades.
Não há dúvida de que, se o Supremo mantiver o entendimento do STJ e do TSE, que são favoráveis ao esvaziamento das atribuições dos TCEs, haverá um grande retrocesso nos mecanismos hoje disponíveis de fiscalização dos gastos públicos municipais.
Se a corrupção hoje atinge até o Senado Federal, onde se descobriram inclusive atos secretos, uma aberração antirrepublicana só comparável aos decretos secretos da ditadura militar, imagine-se se o STF esvaziar os TCEs e confiar a câmaras cúmplices a punição de prefeitos faltosos.