Por Ricardo Macedo Está em vias de ser aprovada o Projeto de Lei Complementar nº 125 que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança e cria a exigência do depósito judicial prévio para concessão de liminares, uma condicionante que cria um apartheid no Judiciário, entre ricos e pobres, um amesquinhamento do status constitucional que o MS possui desde 1934.

Outro ponto que merece ressalvas é o que proíbe liminares em favor de servidores público, no que diz respeito a matéria remuneratória, uma clara discriminação contra os servidores e um privilégio odioso em favor da administração pública.

Além disso, o projeto veda a concessão de honorários advocatícios, o que reduzirá ainda mais as oportunidades das pessoas carentes pois, muitas vezes, os advogados atuam sem receber honorários dos clientes mas tão somente os sucumbenciais.

Fica claro que a nova redação da lei do mandado de segurança é elitista no sentido pejorativo da palavra, ferindo o direito de defesa do cidadão.

Os que concordarem com esse ponto de vista, podem manifestar a sua opinião enviando e-mail para a Casa Civil da Presidência da República (casacivil@planalto.gov.br) solicitando ao presidente da República o veto parcial ao aludido projeto de lei complementar (PLC) nº 125.

Vale aqui uma citação do célebre jurista Mauro Cappelleti, extraída da sua obra Acesso à Justiça: “O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.” A justiça de elite deve ser igualitária e, nunca, elitista.