Devido à crise na saúde pública enfrentada pela moradores de Caruaru, consequência da paralisação dos médicos municipais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma recomendação para o prefeito José Queiroz de Lima, o secretário municipal de Saúde, o Sindicato dos Médicos e todos os médicos vinculados ao município.

No documento, é recomendado que todos eles tomem providências para garantir a prestação do serviço de saúde pública essencial nas emergências e urgências dos hospitais.

A recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Edgar Pessoa, leva em consideração artigos do Código de Ética de Medicina, como o 35 que afirma ser vedado aos médicos “deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria”.

O mesmo Código de Ética, em seu artigo 24, impede também que os médicos suspendam, individual ou coletivamente, os serviços de emergência ou urgência.

Além disso, os artigos 36 e 37 deste Código também proíbem, respectivamente, que esses profissionais se afastem das suas atividades sem deixar outro médico encarregado do atendimento aos pacientes em estado grave, ou deixem de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou o abandonem sem a presença de um substituto.

De acordo com o documento, a responsabilidade pelo atos praticados durante a greve será apurada de acordo com a legislação penal.

Caberá, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru o envio de um relatório, ao MPPE, com o registro de todos os casos de recusa ilegal, com a indicação da unidade hospitalar e do responsável, para que o profissional possa ser responsabilizado.