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DECRETO Nº 088 de 22 de julho de 2009.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, Inciso I e artigo 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009.
DECRETA: Art. 1º.
Fica aberto à CÃMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.108.000,00 (hum milhão, cento e oito mil reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 01.000 CÃMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01.101 CÃMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Fonte 01.101.0103101012.001 Atividades Legislativas 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 01 131.000 01.101.0112201022.003 Apoio Técnico-Administrativo ás Ações da Câmara Municipal 3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 30.000 3.3.90.30 Material de Consumo 01 30.000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 01 812.000 3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 01 5.000 01.101.0103101019.003 Encargos com a Previdência Social dos Agentes Políticos 3.1.90.13 Obrigações Patronais 01 100.000 TOTAL 1.108.000 Art.2º.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 01.000 CÃMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01.101 CÃMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Fonte 01.101.0103101012.002 Manutenção da Verba de Apoio aos Gabinetes dos Vereadores 3.3.90.30 Material de Consumo 01 497.000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros—PJ 01 497.000 01.101.0112201021001 Ampliação e Reforma das Instalações da Câmara 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-PJ 01 20.000 4.4.90.51 Obras e Instalações 01 45.000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 9.000 01.101.0112201022.003 Apoio Técnico-Administrativo ás Ações da Câmara Municipal 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 40.000 TOTAL 1.108.000 Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA - Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE -Secretária de Planejamento e Gestão Territorial