Da Agência Estado A lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quinta-feira, 30, do Diário Oficial da União.

A nova lei, que recebeu o número 12.004/2009, acrescenta à Lei 8.560/1992, um artigo definindo que, “na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos.” O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”