A juíza Maria Cecília do Carmo Rocha, da 6º Vara Federal do Distrito Federal, determinou a anulação da licitação relativa ao contrato de execução das obras de construção do bloco B01 – no qual ficará a câmara fria para o armazenamento de plasma sanguíneo – da fábrica de hemoderivados de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
A Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia) informa que apesar da anulação da licitação desta etapa das obras, o cronograma geral da fábrica será mantido, com conclusão prevista para 2011.
A Hemobrás não recorrerá da sentença, anulará o processo licitatório e realizará nova concorrência pública para retomar as obras de B01.
A prioridade da Hemobrás é dar continuidade à execução das obras da fábrica no menor prazo possível.
A expectativa é de que a nova licitação esteja publicada no dia 20 de agosto e concluída em novembro.
Com isso as obras serão retomadas em um ritmo acelerado com o objetivo de minimizar o impacto da polêmica jurídica no cronograma de execução definido pela empresa.
As obras já iniciadas no terreno em Goiana serão aproveitadas.
A terraplenagem e as fundações compõem parte de infraestrutura já praticamente concluída, o que possibilita a retomada das obras no futuro do ponto em que estão.
Nova Licitação A decisão judicial de anular o contrato exigirá uma nova licitação.
A iniciativa afeta somente os prazos das obras referentes ao bloco B01.
Segundo as estimativas dos técnicos, haverá um atraso de cerca de cinco meses, o que fará com que a inauguração deste módulo ocorra no final de setembro de 2010.
Mesmo com este atraso de aproximadamente cinco meses, o módulo B01 ficará pronto no final do próximo ano.
Isso ocorrerá antes da conclusão das obras do restante da fábrica cuja conclusão deverá ocorrer em 2011.
O cronograma de construção dos demais 17 blocos é independente e autônomo, o que afasta atrasos e prejuízos à fábrica.
O projeto da planta de hemoderivados da Hemobrás foi concebido de forma modular.
Disputa Judicial Em março de 2009, foi encerrada a licitação para a construção do primeiro bloco industrial câmara fria para armazenamento de plasma.
A licitação contou com a participação de três consórcios de empresas: TEP/Squadro, PHY e CONSTRUHEMO.
A TEP/Squadro, por ter corretamente atendido a todos os requisitos de habilitação requeridos no edital, venceu a licitação.
O consórcio PHY ingressou com um mandado de segurança na 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília (processo de número 2009.34.00.008053-2) questionando que a comissão especial de licitação da Hemobrás atuou com “excesso de rigor formal na apreciação da documentação de habilitação”.
A PHY foi excluída do processo licitatório por não ter apresentado, na forma prevista no edital, parte dos documentos de habilitação.
O consórcio PHY conseguiu uma decisão liminar determinando a suspensão da assinatura do contrato até o julgamento do mérito da ação.
A Hemobrás recorreu e cassou a liminar no TRF da 1ª Região (Tribunal Regional Federal em Brasília), o que possibilitou a assinatura do contrato com a TEP/Squadro garantindo o início das obras.
A assinatura ocorreu no dia 6 de abril de 2009.
Em 29 de julho a Hemobrás foi notificada da sentença que determinou a anulação da licitação.