Acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE reconheceu a ampliação dos casos de aposentadoria especial de professor que se encontram afastados de sala de aula para exercer direção de escola ou coordenação e supervisão pedagógica.
A deliberação foi tomada em consulta formulada pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, cuja resposta foi publicada em 16 de junho no Diário Oficial do Estado.
O MPCO, em parecer do procurador Gilmar Severino de Lima, fez um histórico da questão legal.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal, em 2003, editou uma súmula dizendo que só o tempo de exercício em sala de aula dos professores de ensino médio e fundamental valeria para a aposentadoria especial; no caso das mulheres, 25 anos de contribuição, ao invés de 30.
Mas, de acordo com o parecer do procurador Gilmar Lima, em 2006 uma lei federal estendeu esse direito a todos os profissionais de magistério, mesmo que trabalhassem fora da sala de aula.
Como a Lei Federal estava em contradição com a súmula do Supremo, o procurador geral da República questionou a validade da lei no próprio STF.
Em março de 2009, o Supremo chegou a uma conclusão final em processo relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
O STF reviu seu entendimento anterior, dizendo que “as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério”, inclusive para efeito de aposentadoria especial.
O procurador Gilmar Lima defendeu que a interpretação do STF decorreu da própria Constituição.
Assim, segundo ele, mesmo o tempo de serviço anterior à Lei Federal de 2006 poderá ser contado para aposentadoria especial, nos períodos em que os professores foram diretores, coordenadores ou supervisores pedagógicos.
No julgamento, o Pleno do TCE, por proposta do relator, conselheiro Valdecir Pascoal, revogou uma resolução do próprio Tribunal que continha restrições para a contagem de tempo fora da sala de aula.
Deste modo, o entendimento do MPCO, adotado pelo TCE na referida consulta, valerá para todos os municípios de Pernambuco e também para os professores do Estado.