Após constatar a existência de várias irregularidades e prática de improbidade administrativa na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em Vicência, no ano de 2001, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs uma Ação de Improbidade Administrativa contra a então gestora do município, Eva Maria Andrade Lima, e solicitou o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público.
O Fundef esteve esteve vigente entre 1997 e 2006 para que os estados e municípios pudessem universalizar o ensino fundamental e assegurar uma remuneração justa do magistério.
A partir dos autos do processo do Tribunal de Contas do Estado que apontava irregularidades nas aplicações dos recursos do Fundef, o MPPE instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar para apurar as referidas irregularidades.
Os contadores da Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico (CMAT) - Contabilidade verificaram que a prefeitura de Vicência aplicou em remuneração dos profissionais do magistério, no exercício de 2001, um percentual abaixo do mínimo de 60% estabelecido pela legislação federal.
Além disso, violou a Lei das Licitações ao utilizar a modalidade convite para contratações de serviços de transporte estudantil, quando o somatório de seus valores, R$514.450, justificava uma licitação mais rigorosa na modalidade tomada de preços.
O limite para compras por convite é de R$80.000.
A prefeitura se absteve também de recolher os recursos descontados dos servidores em favor do órgão previdenciário competente.
E durante a gestão foram executadas movimentações financeiras de recursos em conta não específica do Fundef, a partir desta conta realizados saques sem comprovação de gastos no valor de R$115.851,08, que atualizados até dezembro de 2008 atingem o valor de R$200.741,97.
Os técnicos da CMAT-Contabilidade na visita ao município não obtiveram documentos que justificassem os saques.
Caso seja comprovada a ausência dessa documentação, Eva Maria Andrade Lima estará passível às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, pela prática que causou prejuízo ao erário.
A ação, elaborada pela promotora Ana Maria Barros de Carvalho, destaca que a administração pública está atrelada aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade e que o distanciamento desses princípios pelo gestor contraria a legislação vigente e conduz à responsabilização civil, com a devolução dos prejuízos causados e aplicação das demais sanções prevista na Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato.
Segundo a Constituição Federal Brasileira atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, previstos em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.