Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Brejão referente ao segundo semestre de 2008, que teve como responsável o então prefeito, Joseraldo Rodrigues Bezerra, foi julgado irregular ontem pela Primeira Câmara do TCE, que lhe aplicou uma multa no valor de R$ 7.200, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

A multa deverá ser recolhida por meio de boleto próprio, emitido pelo “site” do TCE, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado dessa decisão.

Nos termos do voto do relator do processo, conselheiro Romário Dias, a Prefeitura de Brejão deixou de tomar medidas para reduzir seus gastos com pessoal, ao longo do ano de 2008, que já estavam excedendo o limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para esse tipo de despesa, que é 54% da receita corrente líquida do município.

Em vez disso, segundo o relator, a Prefeitura aumentou o comprometimento da receita com a folha de pessoal, passando de 55,07% no primeiro semestre de 2008 para 57,97% no segundo semestre.

TABIRA - A Primeira Câmara também julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Tabira, Marcílio Fernando Valadares Vieira Pires, relativas ao ano de 2007, determinando que ele restitua aos cofres públicos a importância de R$ 12.960,00 referente ao pagamento indevido de sessões extraordinárias.

O relator do processo, conselheiro Romário Dias, disse que a Câmara Municipal deixou de recolher ao INSS a importância de R$ 17.420,00 e, pela prática das duas irregularidades, aplicou uma multa ao ex-vereador no valor de R$ 3.000,00.

JABOATÃO DOS GUARARAPES - A Primeira Câmara julgou ainda a prestação de contas das verbas de gabinete de oito vereadores de Jaboatão dos Guararapes referentes ao ano de 2003, cuja relatora foi a conselheira Teresa Duere.

Foram julgadas irregulares as contas dos vereadores Fernando Moreira Lima (com devolução de R$ 4.150,00), Izaías Lima de Almeida (devolução de R$ 19.423,70), José Correia de Sales (devolução de R$ 9.917.78) e Reginaldo Ribeiro de Almeida (devolução de R$ 7.023,91).

E julgadas regulares com ressalvas as contas dos vereadores Edir Pinto Peres, Manoel Pereira da Costa Neco, André Wilson de Queiroz Campos e Eduardo Porto de Barros.

Por solicitação da defesa, o processo referente ao vereador Edmar de Oliveira e Silva foi retirado de pauta.