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Prezado Senhor Jamildo Melo, Informamos que a liminar proferida pelo Juiz Federal de primeira instância, Dr.
Jorge Luiz Girão Barreto, que penalizava a UVA, conforme divulgado em seu blog no último dia 21, foi cassada pelo Desembargador Federal Dr.
Francisco Barros Dias, do Tribunal Regional Federal 5a.
Região, com base nos precedentes específicos sobre a UVA no Supremo Tribunal de Justiça - STJ, assim como no Supremo Tribunal Federal - STF, conforme decisão em anexo.
Agradecemos a possibilidade de fazer divulgar em seu blog esta notícia, tranquilizando com isso os alunos e toda a comunidade acadêmica da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA.
Cordialmente, Wagner A.
Frazão Jr.
Diretor Presidente do ISEAD