Descontos realizados irregularmente na aposentadoria de idosos de Angelim motivaram o promotor de Justiça Romualdo Siqueira França a entrar com ações contra os bancos Bradesco e Finasa BMC/SA.
Ele requer a suspensão imediata dos descontos, a devolução em dobro dos valores descontados irregularmente, além de indenizações por dano moral para cada um dos quatro idosos prejudicados.
Contra o Bradesco, trata-se de uma ação civil pública em favor de dois idosos que negam terem contratado empréstimos consignados via caixa eletrônico que o banco usa como motivo para os descontos.
Um dos idosos teria contratado R$ 1.280,00 em cinco empréstimos; a outra idosa, R$ 1.300,00 em duas operações.
Para o caso de ambos, o promotor solicita, além da devolução em dobro dos valores já descontados, uma indenização mínima de R$ 100 mil como compensação pelos danos morais, segundo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
No caso do Finasa BMC/SA, trata-se de ação para aplicação de medida protetiva em favor de outros dois idosos que estão sofrendo descontos diretos em suas aposentadorias.
Eles também negam ter contratado empréstimos consignados.
Um deles, cuja briga com o banco se arrasta desde 2005, já teve R$ 2.297,82 descontados da conta na qual recebe o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); outra idosa já sofreu R$ 222,88 em débitos irregulares.
No caso destes, ele solicita a devolução em dobro dos valores descontados, mais indenização por danos morais de 50% do valor total dos empréstimos, conforme determina o Estatuto do Idoso.
De acordo com o promotor, é crescente o número de aposentados procurando a promotoria de Angelim com o mesmo tipo de reclamação.
No caso do Bradesco, ele ressalta, cabe ao banco o ônus da prova; ou seja, a comprovação de que os idosos ou pessoas por ele autorizadas realmente realizaram empréstimos utilizando o caixa eletrônico.
Com relação ao Finasa, o problema pode estar relacionado à forma como agem as pessoas credenciadas pelo banco. “Algumas destas pessoas credenciadas agem de forma inescrupulosa, muitas vezes utilizando até assinaturas falsas para forjar contratos de empréstimo em nome dos idosos.
O banco tem responsabilidade sobre isso”, afirma.
Com informações do MPPE.