O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, determinou, na instrução de serviço nº 13, a suspensão das férias dos magistrados de 1º e 2º graus no período de 1º de agosto a 31 de dezembro deste ano.
O documento foi assinado pelo chefe do Judiciário na quarta-feira (22), com o objetivo de viabilizar o cumprimento, em 2009, da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do julgamento de todos os processos judiciais distribuídos em 31 de dezembro de 2005 – 1º e 2º graus ou tribunais superiores.
Não se aplicará a instrução de serviço ao magistrado que demonstrar, através de expediente devidamente motivado, ter atingido ou que atingirá a Meta 2 do CNJ, independentemente do gozo de suas férias.
A norma será publicada, ainda nesta semana, na Seção I do Judiciário Estadual no Diário Oficial.
Para ler a instrução normativa acesse: https://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=6124