A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE) publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado, o edital de suspensão de nove advogados que tiveram seus processos transitados em julgado e que, a partir de agora, estão proibidos de exercer a advocacia por prazos que variam de 30 a 90 dias - todos prorrogáveis.
As infrações ético-disciplinares que levaram esses nove advogados a serem suspensos pela OAB/PE estão previstas no artigo 34 da Lei Federal nº 8.906/94 - que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB.
A infração mais comum aos nove casos é o da locupletação - quando o advogado busca tirar proveito financeiro do seu cliente ou da parte adversa.
Mas há também casos de conduta incompatível com a advocacia; retenção ou extravio de autos; violação do sigilo profissional; recebimento de valores da parte contrária; entre outros.
Para que fossem definidas as suspensões, os processos foram julgados pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/PE e as condenações foram mantidas pela Segunda Câmara da OAB/PE e também pela Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB - todas instâncias também estabelecidas no Estatuto. “Muitas dessas condenações são originárias de processos instaurados a partir de denúncias feitas pelos próprios clientes. É preciso que a sociedade perceba que a OAB-PE não é órgão meramente corporativo. É nossa função estarmos atentos aos maus profissionais e puní-los quando não estiverem atuando dentro dos ditames da ética e da disciplina previstas no Estatuto”, assegura o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora.
Ele ressalta que as suspensões podem ser prorrogadas indefinidamente se os advogados condenados não corrigirem as infrações cometidas.