Em virtude do post publicado no último dia 21 de julho, de autoria do Movimento Popular em Defesa de Moreno, citando em diversos trechos a participação da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), durante a audiência pública para a instalação do Incinerador de Resíduos de Saúde, no referido município, cabe esclarecer: A audiência pública é um trâmite obrigatório, de acordo com a resolução 001/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), como parte do processo de licenciamento de qualquer empreendimento que tenha potencial poluente, e tem como objetivo expor à comunidade as informações relevantes presentes no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima), incluindo: a..

Características do projeto; b..

Impactos ambientais; c..

Medidas mitigadoras e compensatórias; d..

Programas ambientais propostos.

Antes da realização da audiência, o empreendedor publica um edital nos jornais de grande circulação do Estado, além do Diário Oficial, sobre a divulgação da audiência, com 45 dias de antecedência.

A três dias do evento, um outro edital, desta feita de convocação, é novamente publicado.

Neste ínterim, a CPRH promove, através de seu Núcleo de Comunicação e Educação Ambiental, com antecedência, uma mobilização de esclarecimento e convocação junto à prefeitura (incluindo a câmara de vereadores), comércio, imprensa local, escolas, lideranças comunitárias, etc, no município a receber o empreendimento, assim como nos municípios circunvizinhos, também sujeitos aos resultados da instalação do mesmo.

No caso da audiência pública para a instalação do incinerador de resíduos de Saúde, em Moreno, além do município, foram mobilizados os habitantes também de Vitória de Santo Antão, São Lourenço da Mata, Jaboatão dos Guararapes e Bonança.

A realização de audiência pública não indica que o empreendimento já foi aprovado, pelo contrário, até este momento nenhuma licença é emitida.

Só após a audiência e, no caso de aprovação do EIA-Rima, a CPRH emitirá a primeira, chamada de Licença de Prévia (LP).

Durante a realização da audiência pública, de acordo com a instrução normativa 001/2008 da CPRH, não é permitida a entrada no local de pessoas inadequadamente trajadas, apresentando sinais de embriaguez, de posse de instrumentos musicais ou sonoros, como apitos.

Todos os que quiserem participar da audiência também devem, obrigatoriamente, assinar o livro de presença.

A audiência pública, enfim, é uma oportunidade da população para retirar as dúvidas sobre o empreendimento e é de interesse da CPRH que esta aconteça da forma mais abrangente, democrática, didática e civilizada possível.

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CPRH)