A Justiça Federal, por meio do juiz Jorge Luis Girão Barreto, proibiu a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e as instituições de ensino e faculdades a ela conveniadas de cobrar taxas, quaisquer custeios de todos os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou de extensão.
A decisão atende a pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/CE) e pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).
Assim, a UVA deverá deixar imediatamente de prestar os serviços de educação de ensino superior fora do estado do Ceará, sejam estes serviços prestados através de autorização de sistema estadual de ensino diferente do seu originário ou indiretamente, por instituições privadas conveniadas.
Fica ainda proibido, por definição da Justiça Federal, que o Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (Idecc), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro) - todos conveniadas à UVA - promovam seleções para o ingresso dos estudantes em seus cursos de nível superior.
Estas instituições estão proibidas de ofertar vagas através de quaisquer meios de admissão a seus cursos de nível superior, abstendo-se de receber, portanto, novos alunos e abrir novas turmas, assim também a Universidade Estadual Vale do Acaraú, no que concerne aos cursos que exijam a contraprestação pecuniária pelo corpo discente.
De acordo com o juiz, é necessário que a UVA e os institutos e faculdades passem à Justiça Federal informações do número exato de todos os alunos existentes em seus cursos, quando do ajuizamento da ação civil pública, para controlar o cumprimento da decisão no que ser refere à proibição de abertura de novas turmas.
A cobrança pelos serviços vem sendo feita com base em um decreto estadual (nº 27.828/2005) que mudou a natureza jurídica da instituição, definido-a como personalidade jurídica de direito privado.
De acordo com o procurador da República Alessander Sales e com a promotora de justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, a UVA deve ser considerada pessoa jurídica de direito público, como prevê a Constituição do Estado do Ceará.
Sendo entidade com personalidade de direito público, a universidade está impedida de exigir pagamento por cursos de graduação e pós-graduação. “Se fosse considerada pessoa jurídica de direito privado, a UVA não poderia receber repasses orçamentários do governo do estado”, alerta Alessander Sales. “A UVA, portanto, tornou-se uma entidade com personalidade jurídica indefinida, pois para receber recursos orçamentários apresenta-se como ente público.
Para cobrar mensalidades e outros custos de seus alunos apresenta-se como pessoa jurídica de direito privado”, diz o procurador da República.