De Política / JC Por nove votos a quatro, a Corte Especial do Tribunal de Justiça (TJPE) absolveu ontem o vice-governador João Lyra Neto (PDT) da ação penal, movida pelo Ministério Público de Pernambuco, que o acusava de ter cometido crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2000.

Na época, o pedetista era prefeito de Caruaru, quando utilizou dinheiro público para fazer doações e realizar serviços à população sem a autorização de uma lei específica, como determina a LRF.

Isso ocorreu em plena campanha eleitoral, entre junho e setembro, para supostamente beneficiar o então candidato de Lyra Neto, Jorge Gomes (PSB), que perdeu a eleição para o ex-prefeito Tony Gel (DEM).

No início do julgamento o quadro era desfavorável ao vice-governador.

Mas o desembargador Roberto Ferreira Lins, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), reverteu a situação, uma vez que os dois votos dados anteriormente – pela relatora do processo, Helena Caúla, e pelo revisor, Fernando Ferreira – eram contrários à absolvição.

Depois de ficar duas semanas analisando o processo, já que tinha pedido vista na sessão do dia 15 de junho, Ferreira Lins fez uma longa explanação, afirmando estar seguro da “completa ausência de atuação dolosa do acusado”.

Frisou que não houve desvio ou apropriação de obras ou recursos até porque tudo o que foi feito pelo ex-prefeito estava descrito em empenhos, que tomaram como base a dotação orçamentária aprovada pela Câmara de Vereadores.

Helena Caúla, contudo, entendeu que o crime foi “instantâneo”, uma vez que o prefeito “comportou-se como se fosse proprietário” do dinheiro público. “Não ficou claro se as doações foram feitas para pessoas carentes ou para pessoas que ele conhecia”, disse.

Fernando Ferreira lembrou que o tribunal “não poderia tratar desigual os iguais”, ressaltando que outros prefeitos já tinham sido condenados pelo mesmo crime.

Os desembargadores Leopoldo Raposo e Frederico Neves também tiveram entendimento semelhante.

Raposo ressaltou que o própro réu confessou que havia doado produtos e realizado serviços sem o amparo de nenhum lei específica.

Para Neves, não restam dúvidas de que o vice-governador, na época em que administrava a Prefeitura de Caruaru, fez doações de “forma aleatória”.

Mas a maioria não vislumbrou nenhuma irregularidade.

O corregedor do TJPE, José Fernandes, chegou a declarar que “carregaria um peso grande nas costas” se pedisse a condenação do pedetista.

Também foram pela absolvição: Elóy D’Almeida Lins, Gustavo Lima, Bartolomeu Bueno, Eduardo Paurá, Sílvio Beltrão, Adalberto Melo e José Ivo Guimarães.

A relatora tinha pedido que Lyra Neto fosse condenado a três anos de prisão – que seriam convertidos em prestação de serviços comunitários –, ao pagamento de 120 salários mínimos a instituições de caridade e à inelegibilidade por cinco anos, o que poderia tirá-lo do atual cargo.

Em 2000, Lyra Neto distribuiu óculos, próteses, passagens e caixões e concedeu auxílio médico, funeral e jurídico.