A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco propôs ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) 50 representações contra pessoas físicas que realizaram doações acima do limite legal, nas eleições de 2006.

As representações têm fundamento no artigo 23 da Lei n.º 9.504/97, que limita as doações em dinheiro para campanhas eleitorais a a dez por cento dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.

As irregularidades foram identificadas a partir do cruzamento dos dados referentes às doações com o valor dos rendimentos apresentados na declaração do Imposto de Renda dos doadores.

A documentação, obtida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) junto à Secretaria da Receita Federal, foi encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco em maio deste ano.

Se o TRE-PE julgar procedentes as ações, os doadores podem ser condenados ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Fernando José Araújo Ferreira, investiga cerca de 500 outros casos de doações irregulares, que podem resultar em novas representações.