Em sua sessão do Pleno, nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas referendou Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal determinando a suspensão, por indícios de superfaturamento, da Concorrência Pública nº 002/2009, da Prefeitura de Floresta, até o pronunciamento final por parte do TCE.
Relatório técnico enviado pela Inspetoria de Salgueiro ao relator das contas da Prefeitura do exercício de 2009, conselheiro Valdecir Pascoal, diz haver “evidências plausíveis” de um sobrepreço na licitação da ordem de R$ 1.635.760,61.
O objeto da licitação é a contratação de empresa para “execução de limpeza urbana com medição por equipe”, cujo contrato pelo período de cinco anos está estimado no valor de R$ 7,7 milhões.