Atendendo a uma solicitação do presidente da Emlurb, Carlos Muniz, o conselheiro Carlos Porto concedeu uma prorrogação de prazo de cinco dias à Prefeitura do Recife, a partir de ontem (14), para contestar a Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele, no último dia 8, determinando a modificação dos valores a serem pagos à empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda. pela realização do serviço de coleta do lixo.
A Cautelar determina à PCR que se limite a pagar a esta empresa os mesmos valores que vinham sendo pagos à Qualix Serviços Ambientais Ltda, considerando que o novo contrato sofreu uma majoração da ordem de 67,53%.
Ao expedir a Cautelar, na última quarta-feira, o conselheiro deu um prazo de cinco dias à Prefeitura do Recife para apresentação de defesa e solicitou também cópia do novo contrato celebrado com a Vital Engenharia para efeito de exame por parte dos técnicos do Núcleo de Engenharia.
A cópia foi entregue ontem.
O prazo concedido à PCR se encerraria nesta terça-feira.
Mas, na véspera, o presidente da Emlurb, Carlos Muniz, esteve pessoalmente com o conselheiro - que é o relator das contas da capital do ano de 2009 - e solicitou prorrogação.
O conselheiro vai submeter o pedido dele à consideração do Pleno na sessão que se realizará nesta quarta-feira a partir das 10 horas da manhã.
RAZÕES DA CAUTELAR - A Cautelar expedida na semana passada leva em consideração os seguintes aspectos: a) O contrato celebrado com a Vital Engenharia Ambiental tem o mesmo valor do que consta do Edital de Concorrência Pública nº 007/2008 publicado em 30/05/2009; b) uma das razões que motivaram a Medida Cautelar anterior, expedida em 16/06/2009, foi justamente a variação de preços constantes no citado Edital: de 84% no lote 2 em relação ao preço fixado no edital anterior; c) o contrato celebrado com a Vital Engenharia tem um valor 67,53% maior do que o que foi celebrado com dispensa de licitação com a Qualix Serviços Ambientais, expirado em 07/07/2009; d) em relação ao contrato celebrado com a Qualix, houve variação no preço unitário de até 165,5%; e) o fato de a PCR não ter enviado ao TCE para efeito de análise o processo de dispensa de licitação e o contrato firmado com a Vital Engenharia pelo prazo de 180 dias.
Foram notificados para apresentação de defesa o prefeito João da Costa, o secretário de Serviços Públicos José Humberto Cavalcanti e o presidente da Emlurb Carlos Muniz.