Caro Jamildo, Em relação à notícia publicada em seu blog na tarde de ontem com o título “MPPE ENTRA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA LULA CABRAL E ELIAS GOMES POR CONTA DA FACHUCA”, e na condição de ex-titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho na gestão de 2001 a 2004, venho fazer os seguintes esclarecimentos.
O ex-prefeito Elias Gomes esteve a frente da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho no período de 1997 a 2004.
Durante esse período a Faculdade de Ciências Humanas do Cabo – FACHUCA passou por importantes intervenções que culminaram com detecção de diversas irregularidades, desencadeando medidas austeras por parte de nossa administração, dentre as quais destacamos o afastamento de diretores e a reativação do conselho gestor da autarquia, o que levou a uma mudança radical na forma de administrar a instituição, propiciando, inclusive, a inclusão de novos cursos que passaram a ser oferecidos pela faculdade.
Vale ressaltar que o TCE/PE analisou 08 prestações de contas da referida entidade no período acima indicado.
Sendo que os únicos processos que apontaram à necessidade de realização de concurso público, a título de recomendação, foram os dos anos de 2003, processo TC n.º 0402492-8 e 2004, processo TC n.º 0501116-4, mas que só vieram a ser julgados em definitivo, tão-somente, em 03/03/2005 e 30/07/2007, respectivamente.
Portanto, quando da expedição das referidas recomendações não estávamos mais a frente do Poder Executivo do Município do Cabo de Santo Agostinho, cabendo ao gestor de então atender ao que foi determinado pelo TCE/PE, ou seja, proceder com a realização de concurso público.
As informações aqui prestadas podem ser facilmente verificadas no site oficial do TCE/PE www.tce.pe.gov.br.
De outra banda, mesmo ainda não tendo acesso ao teor da Ação de Improbidade proposta pelo MPPE, verificamos que as prestações de contas da FACHUCA dos exercícios de 2005 (Processo TC n.º 0620030-8) e 2006 (processo TC n.º 0720009-2) foram rejeitadas, ambas apontando que não se realizou concurso público, mesmo após as recomendações do tribunal feitas, repita-se, após o fim de nossa gestão.
A decisão do TCE nesta última, aponta, inclusive, fato mais grave, vez que, segundo a decisão, a administração atual não cumpriu com Termo de Ajuste de Conduta celebrado com o Ministério Público de Pernambuco onde se comprometia a realizar o citado concurso.
Entendemos, portanto, que não nos compete responder pela omissão da atual gestão do município, até mesmo porque sempre buscamos atender de forma plena as recomendações emanadas dos órgãos de controle externo, a exemplo do TCE/PE e do próprio Ministério Público e, certamente, se ainda estivéssemos no comando do Poder Executivo do Cabo de Santo Agostinho quando da expedição das citadas recomendações teriam as mesmas sido, de imediato, acatadas, o que não fez a atual gestão, quedando-se inerte mesmo após celebrar Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público Estadual, o que, por certo, sanaria a irregularidade apontada nas decisões do Tribunal de Contas do Estado.
Júlio Cesar C.
Corrêa