Se tinham a ficha limpa, sem qualquer antecedente criminal, agora respodem a processo na Justiça.

O diretor-presidente da CPRH, Hélio Gurgel, o diretor de Controle de Fontes Poluidoras da instituição, Waldecy Ferreira, o presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), Carlos Muniz, o secretário de Serviços Urbanos do Recife, José Humberto Cavalcanti, e o ex-prefeito João Paulo, devem prestar esclarecimentos, num prazo de dez dias, sobre a manutenção do Lixão da Muribeca.

Embora tenha descartado a ideia de prender os denunciados ou utilizar a força policial para impedir que o Lixão da Muribeca continuasse em atividade, como pediu o MPPE, o juiz Adilson Agrícola, da 1ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes recebeu a denúncia, o que significa que as autoridades já citadas respondem ao processo.

O detalhe mais importante - até então sem divulgação - é de que, além do descumprimento da lei 9605, de crimes ambientais, o grupo responde também por formação de quadrilha, artigo 288 do código penal, conforme a denúncia do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Flávio Falcão, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAOP/MA), André Silvani.

O Ministério Público entendeu que a liminar do juiz Jader Marinho (hoje revogada pelo próprio), que impedia a interdição do Lixão da Muribeca, aplicava-se somente ao município de Jaboatão dos Guararapes.

Agora quem não fechar o Lixão pode ir preso.