NOTA DA CPRH Diante das notícias veiculadas pelos órgãos da mídia estadual, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, pelo respeito que nutre à opinião pública e à imprensa, vem a público esclarecer e se pronunciar.

O caso, noticiado como a “GUERRA DO LIXO” – que envolve diretamente a questão do aterro da Muribeca - é eivado de informações distorcidas, ocasionadas pela extemporânea divulgação de ações que estariam sendo praticadas pelo Ministério Público de Pernambuco contra órgãos públicos e seus dirigentes.

Entende esta CPRH que, dentro do estado democrático de direito vigente no Brasil, as medidas judiciais devam ser cumpridas, prejudicadas de discussão através da imprensa, que não é fórum apropriado para tanto.

O relevante papel da imprensa deve ser, como tem sido, o de informar fatos objetivos para esclarecimentos à população.

A discussão das questões judiciais se obriga à esfera do Poder Judiciário, esse sim, árbitro de quaisquer querelas judiciais.

A CPRH tem se guarnecido de precauções, e, como autarquia pública do Poder Executivo Estadual, se encontra devidamente representada pela Procuradoria Geral do Estado, a quem incumbe medidas jurídicas na condução do processo.

Ocorre que, de uma forma inusitada, esta CPRH tomou conhecimento, também através da imprensa, das medidas que estariam sendo tomadas pelo Ministério Público, no sentido de acusar de forma temerária órgãos e dirigentes públicos, inclusive, com ameaças de prisão por supostos crimes cometidos. É de se tornar claro que o respeitável Ministério Público Estadual tem a função institucional de fiscal da lei, não decidindo em hipóteses sobre determinação de prisão ou de sanções.

Se um promotor pretende a execução de um determinado marco legal, deve buscar no Poder Judiciário, através de sólidos argumentos de direito, o amparo à sua pretensão.

Se o fez através de representação, deve aguardar a decisão judicial sobre o pedido.

Entende a CPRH que a decisão anterior do Poder Judiciário, proferida sobre a questão pontual, abrange também os órgãos envolvidos no cumprimento de obrigações acessórias que devam ser cumpridas para a defesa do mandado Judicial.

E assim, entende estar respaldada nas orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Estado, e do seu próprio corpo Jurídico, que se embasa na legislação, doutrina e jurisprudência que orienta a matéria.

Dessa forma, a CPRH reafirma que, vigindo a ordem judicial de manutenção da operação do pré falado aterro da Muribeca, essa deva ser cumprida até que sua decisão final seja pronunciada pelo Poder Judiciário.

Quanto aos dirigentes do órgão já mencionados nas notícias, estes, também, estão apurando as responsabilidades dos Promotores Públicos que evidentemente estão exarcebando de suas funções e abusando de seu poder, colocando sob holofotes fatos que ainda sequer foram comprovados, levando, através da boa fé da imprensa, informações duvidosas sobre a situação.

Tal procedimento Ministerial causa de forma incontroversa danos à imagem das instituições e das pessoas nominadas, o que enseja representação judicial para apuração de responsabilidades civis e criminais.

Por outro lado, a CPRH não se queda inerte sobre o problema em foco, estando participando ativamente dos programas de políticas públicas sobre a questão do lixo na área metropolitana do Recife, e em outras áreas do Estado de Pernambuco.

Assim, vem agindo de forma responsável e serena, cumprindo metas estabelecidas pelo Governo Eduardo Campos, no que diz respeito à defesa e preservação do meio ambiente.

Nesse sentido, com absoluta tranquilidade, esta Agência Ambiental deixa claro que não é infratora, assim como seus dirigentes, e reafirmam o seu respeito à Lei e à ordem institucional pátria.

Recife, 10 de junho de 2009.

Hélio Gurgel Diretor Presidente da CPRH - Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos