O Diário Oficial do Recife publicou, na sua edição de nº 76, do dia 7 de julho, a lei sancionada pelo prefeito João da Costa que isenta a Federação Internacional de Futebol – Fifa e suas entidades parceiras da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).

De autoria do Poder Executivo, a resolução acontece em função da escolha do Recife para ser uma das subsedes da Copa do Mundo de 2014. “A lei faz com que haja uma desoneração do imposto para a Fifa, entidade promotora da Copa.

Atrelado à realização do evento, muito outros investimentos serão realizados e que irão superar, e muito, o que deixará de ser arrecadado com o imposto”, afirmou o procurador municipal da secretaria de Assuntos Jurídicos, Oswaldo Naves.

Segundo o procurador, o município, através de seus órgãos fiscalizadores, irá controlar se os serviços propostos pelas entidades serão mesmo realizados em beneficio do evento, da cidade e sua população.

Antecipando-se à escolha da Fifa e da CBF sobre a realização da Copa das Confederações, que acontece um ano antes da Copa do Mundo (no mesmo País), a lei também institui a isenção do ISS para as entidades que prestarem serviços relacionados ao evento de 2013. “Estamos nos habilitando previamente para receber também os jogos desse torneio, o que trará muito mais atividades e visibilidade para o Recife”.

A Copa das Confederações reúne as seleções campeãs dos continentes mais a seleção do país sede.

Entre as instituições que deverão ser beneficiadas com a lei estão o Comitê Organizador Nacional; as Confederações Fifa; as associações membro da FIFA, exceto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF); e, as emissoras fonte da Fifa que irão transmitir o sinal de televisão e outros prestadores de serviços da Fifa.

Outras entidades também devem ser contempladas como coordenadores da Fifa na gestão de programação de operadores de turismo, de estoques de ingressos, de serviços de transporte, fornecedores de serviços de hospitalidade.