O juiz Jader Marinho dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, concedeu nesta quinta-feira (9) liminar impedindo o Sinproja (Sindicato dos Professores de Jaboatão) “de praticar quaisquer atos tendentes a embaraçar o funcionamento das escolas, de modo que os docentes não adesistas ao movimento grevista, bem como os professores contratados temporariamente e demais funcionários exerçam sem atropelos suas atribuições”.
A medida prevê multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento.
Para o procurador-geral do município, Julio Cesar Correa, “a decisão é muito importante porque impede que as escolas sejam fechadas e obriga que o sindicato permita o acesso tanto dos alunos, quanto dos professores que desejarem dar aulas.
A decisão determina que o Sinproja garanta a continuidade dos trabalhos de, pelo menos, 30% dos grevistas”.
Na decisão, o juiz Jader Marinho dos Santos afirma que “transparece que o direito de greve está sendo exercido de maneira intransigente e abusivo, extrapolando os limites da lei, implicando violação ao núcleo essencial da prestação de serviço público de educação.
Diante desse contexto, e sobretudo para evitar danos de natureza irreversível aos alunos da rede de ensino municipal, entendo que a medida antecipatória pleiteada deve ser concedida, com a fixação de regime de greve mais severo, em razão de tratarem de ‘serviços ou atividades essenciais’”.