O evento com os mexicanos contou até com uma palhinha do presidente Lula Movimentação Processual - 1º Grau Nº do Processo 1.2008.043068-7 Recurso Execução de Título Extrajudicial Comarca Recife Vara Vigésima Nona Vara Cível da Capital Relator Luiz Sergio Silveira Cerqueira Partes Advogado JOãO RICARDO BARINE CARLOS DE MENDONçA Autor PAULISTA PRAIA HOTEL S.A Réu ALVARO LUIZ MONTEIRO DE CARVALHO GARNEIRO Réu EXPERIENCE MEDIA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Réu RICARDO LUIZ NATALE Data 08/07/2009 16:21:00 Sentença Texto JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RECIFE - PE PROCESSO Nº 001.2008.043068-7 AUTOR: Paulista Praia Hotel S/A RÉU: Experience Media Comunicação e Marketing Ltda, Ricardo Luiz Natale e Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garneiro Vistos, etc.

Paulista Praia Hotel S/A, devidamente qualificado na peça inicial à fl. 02, promoveu a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de Experience Media Comunicação e Marketing Ltda, Ricardo Luiz Natale e Álvaro Luiz Monteiro de Carvalho Garneiro, lastreada em Escritura Partícula de Confissão de Dívida de fls. 27/30 no valor de R$ 102.326,85 (cento e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), no qual se comprometeu a pagar em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, representadas, cada uma, por notas promissórias.

Em petição de fls. 56, o Exeqüente informou que após o ajuizamento da presente Execução, os Executados efetuaram o pagamento do débito, de forma parcelada, através de depósitos em conta da empresa Exeqüente, tendo o pagamento do saldo sido realizado em 20/06/2009.

Requereu a extinção do presente processo face a satisfação do crédito e o recolhimento das cartas precatórias de citação e penhora expedidas para a Comarca de São Paulo/SP. É o Relatório.

Decido.

Infere-se dos autos que a presente Execução foi satisfeita pelos Executados.

Por esta razão, nos termos do artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Diploma Processual Civil, julgo extinta a presente Ação de Execução face a satisfação da obrigação pelo Devedor.

Oficie-se ao Juízo Deprecado para que o mesmo devolva as cartas precatórias expedidas sem o seu cumprimento.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.Dê-se baixa na distribuição.

P.R.I.

Recife, 08 de julho de 2009.

Dra.

Nalva Cristina Barbosa Campello Juíza de Direito Calote do filho de Mário Garnero no Atlante Plaza corre na 29ª Vara do Recife