O Globo A partir de agora, quem viajar de ônibus vai ter direitos semelhantes aos dos passageiros de avião.
Entrou em vigor nesta quarta-feira a Lei 11.975, estabelecendo que os bilhetes do transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, o que já acontece com os bilhetes aéreos.
Antes de embarcar, o passageiro poderá remarcar ou até mesmo desistir da viagem, solicitando o reembolso do bilhete.
As novas obrigações não valem para os ônibus urbanos e semi-urbanos.
A empresa terá prazo de 30 dias para fazer a devolução do valor atualizado da tarifa.
Deste preço, ela poderá descontar somente a comissão de venda.
Quando o bilhete for internacional, o valor devolvido será convertido ao câmbio do dia.
Os bilhetes comprados com 7 dias ou mais de antecedência poderão não ter a data de embarque definida.
Em caso de atraso da partida da viagem ou nas paradas previstas por mais de 1 hora, o transportador providenciará o embarque em outra empresa que vá para o mesmo destino.
Se o passageiro quiser, a empresa devolverá de imediato o valor da passagem.
A empresa deverá organizar o serviço de forma que quando houver defeito por sua responsabilidade o atraso não seja maior do que 3 horas.
Durante a interrupção, a alimentação e a hospedagem, se for o caso, ficarão a cargo da empresa.
A segurança de viagem também está prevista na nova legislação.
As empresas deverão contar com um sistema de proteção com o objetivo de manter a regularidade, a segurança e a eficiência de tráfego.
Antes da partida de cada viagem, o controle de tráfego deverá informar ao motorista as condições de trânsito nas estradas.
A companhia deverá ter ainda um sistema de telecomunicações rodoviárias e de supervisão, reparo, distribuição de peças e de manutenção dos ônibus.