O desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, relator do caso da Qualix na Sétima Câmara Cívil do TJPE, depois de esbaldar-se em tecnicalidades jurídicas, apresentou argumentação razoável, capaz de convencer os outros dois colegas que formam a turma.
Em síntese, ele disse que a empresa não poderia elevar seus interesses individuais, no sentido de manter uma celebração contratual, por ela descumprida, em detrimento ao interesse coletivo e que se insere como tema de saúde pública, dever do Estado.
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