A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Exu a rejeição da prestação de contas do ex-prefeito Jailson Bento Saraiva, do exercício financeiro de 2005, com imposição de “nota de improbidade”.
Entretanto, o relator do processo, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, deixou de aplicar multa ao gestor pelo fato de o processo ter sido formalizado há mais de 24 meses.
De acordo com o relatório de auditoria, acolhido quase que integralmente pelo relator, ficaram comprovados “gravíssimos indícios de montagem de processos licitatórios e de dispensa de licitação”, configurando conduta tipificada como improbidade administrativa.
Além disso, a Prefeitura adquiriu, sem licitação, com recursos do Ministério da Saúde, por intermédio da KM Empreendimentos Ltda., uma unidade móvel para prestação de serviços médico-odontológicos e outra para funcionar como escola de informática.
A primeira custou aos cofres públicos R$ 259.350,00 e, a segunda, R$ 250.000,00.
Esta empresa, segundo o relator do processo, teve o seu nome citado num esquema de fraude contra o erário semelhante ao que foi operado pela PLANAM, fato constatado pela “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal, assim como pela CGU e uma CPI do Congresso Nacional.
Também contribuiu para a rejeição das contas o fato de a Prefeitura ter gasto com a folha de pessoal durante o exercício de 2005 um percentual acima do limite estabelecido pela Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ela comprometeu 55,38% da receita corrente líquida quando o máximo permitido é 54%.
Em seu voto, o relator determina o envio de cópias do processo ao Ministério Público de Contas, para efeito de representação junto ao Ministério Público Estadual, bem como ao Ministério Público Federal.
E faz duas recomendações ao atual prefeito: não realizar doações de imóveis com base na Lei Municipal nº 538/76 e promover estudo para dimensionar o quadro de pessoal de motoristas, a fim de extinguir, caso seja necessário, “os cargos porventura excedentes da efetiva demanda dos serviços públicos municipais, evitando, assim, o gasto desnecessário de recursos públicos”.
Com informações do TCE