A medida é outra!

Por Maurício Romão Recente reportagem em periódico local acerca de eventual mudança de partido de um ex-deputado federal para concorrer às eleições proporcionais de 2010, atribui a possível transferência do candidato à sua dificuldade de transpor o quociente eleitoral, caso permaneça abrigado na atual sigla.

Nada mais impróprio!

Deixar de ultrapassar o quociente eleitoral nunca foi impeditivo de candidatos serem eleitos.

Pelo contrário, a grande maioria dos postulantes chega ao legislativo sem atingir o referido quociente (vide Tabelas abaixo).

Conceitualmente, o quociente eleitoral representa o limite mínimo de votos que cada partido ou coligação tem que ter para assegurar vagas no parlamento (a chamada “Quota Hare”).

Observe-se que a menção aqui é a “partido ou coligação”, não a indivíduos.

As Tabelas a seguir, confeccionadas a partir de informações oficiais disponíveis nos sites TSE/TRE, mostram que, do ponto de vista de candidaturas individuais, o quociente eleitoral não se presta como referência paradigmática de limite mínimo para assunção a cadeiras legislativas.

Na quarta linha das Tabelas pode-se conferir o baixíssimo número de deputados que obtiveram votação superior ao do quociente eleitoral.

Vê-se que nos pleitos para deputado estadual, das 49 vagas disputadas só uma em cada eleição foi ocupada por candidato que logrou superar o quociente (exceto em 1998, quando ninguém teve esse mérito).

Já para deputado federal, cujas vagas somam 25, o número máximo de candidatos com votação superior ao quociente foi de cinco, na eleição de 1994.

Então, fica comprovado que quociente eleitoral não limita a entrada de ninguém no parlamento.

O que limita é pouco voto, relativamente a outros candidatos do partido ou da coligação!

Na verdade, não há como se saber, de fato, qual é o número mínimo de votos que garanta acesso às casas legislativas antes da realização dos pleitos.

A cada eleição muitos fatores influenciam tal número, a exemplo das sobras eleitorais - principalmente de candidaturas de “puxadores de votos” - ou de modificações acentuadas em algumas das variáveis-padrão que entram na composição dos votos válidos (“abstenção”, “votos brancos” e “votos nulos”), variáveis que, inclusive, só são conhecidas post factum, depois do pleito.

Entretanto, à guisa de exercício prospectivo, é possível estimar uma referência tangencial do número mínimo de votos de um parlamentar eleito na próxima legislatura em Pernambuco. É oportuno esclarecer de antemão que essa estimativa não se refere ao número mínimo de votos de que precisará um candidato para ingressar nos parlamentos, mas à votação abaixo da qual nenhum postulante se credenciará a assumir cadeiras nas duas Casas.

A simulação é feita mediante análise desdobrada em duas etapas: na primeira, leva-se em conta o voto dos parlamentares eleitos em pleitos precedentes e, na segunda, faz-se estimativa do quociente eleitoral, a partir da qual se deduz as votações mínimas que os deputados terão na Assembléia Legislativa e na Câmara Federal.

Inicialmente, é importante considerar as menores votações históricas dos candidatos eleitos para as duas Casas legislativas.

A sexta linha das Tabelas desfila esses números.

Assim, por exemplo, os candidatos eleitos com a menor votação do último pleito de 2006 obtiveram 15.212 e 56.247 votos para deputado estadual e deputado federal, respectivamente .

Em continuação, é necessário verificar qual é a representatividade dessa menor votação em termos do quociente eleitoral, justamente para se ter uma idéia aproximada do quanto de votos mínimos se necessita em termos daquele quociente.

A sétima fila das Tabelas mostra os percentuais correspondentes, frutos da divisão das menores votações pelo quociente eleitoral.

Extraindo-se as médias gerais desses percentuais tem-se: 23,5% para deputado estadual e 34,9% para deputado federal .

Quer dizer, já se tem uma primeira abordagem do número mínimo aproximado de votos de um candidato eleito ao legislativo na próxima eleição: ele deve ter uma votação de cerca de 23,5% dos votos a serem fixados como quociente eleitoral, se ele for eleito deputado estadual, e 34,9% dos votos, se for agraciado com mandato federal.

A questão agora é estimar o quociente eleitoral do próximo pleito de 2010, já que só é possível saber o seu valor definitivo ao final das apurações.

Entretanto, com base no comportamento evolutivo das variáveis-padrão acima mencionadas, nos pleitos sob análise, é possível fazer uma prospecção bastante razoável do seu valor aproximado para a eleição do ano vindouro.

As estimativas realizadas projetam os quocientes eleitorais para as eleições de 2010 à Câmara Federal em 180.441 votos e à Assembléia Estadual em 92.768 votos.

Então, um deputado estadual eleito deverá ter uma votação mínima de 21.800 votos (23,5% de 92.768) e um deputado eleito para a Câmara Alta terá, no mínimo, 62.974 votos (34,9% de 180.441).

Em outros termos, um aspirante a deputado estadual, por exemplo, pode até ter uma votação maior que 21.800 votos e não ser eleito, por conta do sistema em vigor (coligações, sobras eleitorais, etc.).

Todavia, é remota a possibilidade de ele ascender ao parlamento com uma votação inferior à votação mínima projetada de 21.800 votos.

A mesma linha de raciocínio se aplica ao postulante à federal: para ter chance de ocupar vaga na Câmara, terá que superar inicialmente o mínimo de 62.974 votos.

Abaixo dessa barreira, não há como fazê-lo.

Esses valores projetados estão consistentes com o comportamento evolutivo de alguns números constantes das Tabelas acima.

Veja-se, por exemplo, o próprio quociente eleitoral (terceira linha), que vem crescendo sistematicamente a cada pleito, fruto da combinação do decrescimento de duas relações: “abstenção/eleitorado” e “votos brancos e nulos/votos apurados”.

Note-se também que a média de votos dos eleitos está crescendo, indicativo de que as medidas que compõem a tendência central podem estar aumentando de valor, inclusive o valor mínimo (a menor votação). É interessante notar que a média das menores votações representa cerca da metade da média de votos dos eleitos, 49,2%, no que se refere ao deputado estadual e 51,1%, no que diz respeito ao federal (última linha).

Em outras palavras, a menor votação de um deputado em 2010 deverá gravitar no entorno de um valor que equivale à metade da votação média do conjunto dos parlamentares eleitos naquele pleito.

Finalmente, a julgar como razoáveis as previsões efetuadas, e atentando-se para o aumento recente do número de candidatos e do número de candidatos por vaga para Assembléia e Câmara (duas primeiras linhas das Tabelas) , é de se prever um pleito mais acirrado no próximo ano do que no da última eleição.

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