O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região requerendo a reforma da sentença que absolveu o coordenador estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Jaime Amorim.
Em 2004, o MPF havia denunciado Amorim por comandar a invasão ao navio liberiano Antillanca, ocorrida em julho de 2000, quando mais de 500 pessoas ligadas ao movimento invadiram a embarcação utilizando pedaços de pau, pedras e coquetéis “molotov”.
O Antillanca estava ancorado no Porto do Recife, tendo vindo da Argentina com a carga de 38 mil toneladas de milho transgênico importado por avicultores pernambucanos para ser usado como ração animal.
Em sua denúncia, o MPF pediu a condenação de Jaime Amorim.
Nas alegações finais, o órgão ministerial ainda pedia a absolvição de Carlos Silva Brasileiro, coordenador da Cooperativa Central das Áreas de Reforma Agrária de Pernambuco.
O juiz federal que proferiu a sentença em primeira instância, no entanto, entendeu que não houve provas suficientes para a condenação, absolvendo ambos os acusados.
O MPF alega, entretanto, que, conforme consta em entrevistas cedidas a diversos veículos de comunicação na época, Amorim revelou a intenção de incendiar a carga do Antillanca, atuando de forma consciente e voluntária.
O MPF entende, também, que os sem-terra agiam sob orientação do coordenador estadual e não por suas próprias iniciativas.
Considerando os fatos atribuídos a Jaime Amorim, o MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região condene o coordenador estadual do MST pela prática criminosa de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, tipificada no artigo 163 do Código Penal.