Recife, 2 de julho de 2009 Exmo.
Sr.
Eduardo Campos DD.
Governador do Estado de Pernambuco Palácio do Campos das Princesas Nesta Senhor Governador Como é do conhecimento de Vossa Excelência, é de minha autoria a emenda ao Projeto de Lei número 1137/09, que exclui do teto de remuneração dos servidores do Poder Executivo o valor correspondente à gratificação dos fazendários por aumento da arrecadação.
Ao tomar a iniciativa, estabeleci como objetivo estimular o desempenho dos auditores fazendários, de forma a que se recuperem os índices de arrecadação do Estado, declinantes nos últimos meses em conseqüência da crise econômica mundial, que afeta gravemente o País e Pernambuco.
De fato, como é sabido, prevê a Secretaria da Fazenda a redução de receitas da ordem de R$ 600 milhões em 2009, mantidos os padrões de arrecadação observados no primeiro semestre do ano.
A reversão dessa expectativa, esforço do qual depende, em boa parte, a firme adesão dos fazendários, significará a restauração da capacidade de investimento do Estado e a geração de recursos para melhorias na política de pessoal do Poder Executivo.
No entanto, os bons propósitos da emenda não foram assim compreendidos pelo Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária de Pernambuco - Sindifisco, que em assembléia geral rejeitou a emenda, apresentada à categoria como um caminho para o encerramento do movimento que tenta paralisar as atividades da Secretaria da Fazenda. À rejeição, somaram-se em seguida declarações de representantes do setor jurídico, observando falhas de inconstitucionalidade na iniciativa - o que fragilizaria a sua defesa no caso de recursos declaratórios a tribunais superiores.
Entendo que, efetivamente, a matéria é polêmica, apesar de estados como o Ceará e São Paulo já terem adotado, no trato da questão, procedimentos legais de igual natureza, ao excluir do teto de remuneração de seus fazendários os ganhos decorrentes de gratificações por desempenho da arrecadação. É frente a tal contexto que Vossa Excelência tomará a decisão pela sanção, pelo veto ou pela devolução da matéria à Assembléia Legislativa de Pernambuco, para promulgação.
Trata-se de prerrogativa exclusiva do Governador do Estado, que sem dúvida refletirá o equilíbrio com que a gestão que integro como líder no Poder Legislativo trata as questões dos servidores estaduais.
Se a decisão for pelo veto, não tema Vossa Excelência ser incompreendido por sua bancada parlamentar.
Da aprovação da emenda ao Projeto de Lei ao momento presente novos fatos mudaram o contexto, fazendo com que seja naturalmente admissível o cancelamento total da iniciativa, cabendo a retomada do debate, por ato da Assembléia Legislativa ou do Poder Executivo, quando estiver melhor definido o cenário de evolução da crise econômica.
Nestes termos, renovo na oportunidade a Vossa Excelência os meus protestos de alta estima e particular consideração.
Isaltino Nascimento Líder do Governo na Assembléia Legislativa de Pernambuco